Lançada Nota Orientativa para possibilidade de suspensão de afastamentos
Considerando a necessidade institucional de adequar as ações no que pertine à possibilidade de suspensão de afastamentos para ações de desenvolvimento de pessoas, fica estabelecido que os servidores do IFMA poderão ter seus afastamentos suspensos quando a ação de desenvolvimento for temporariamente descontinuada pela instituição de ensino promotora. No prazo de até dois dias após receber a notificação da suspensão da ação de desenvolvimento pela instituição de ensino promotora, o servidor deverá requerer junto à unidade de gestão de pessoas de sua unidade de lotação, a suspensão do seu afastamento, por meio de processo administrativo eletrônico contendo os documentos preenchidos exigidos na nota. O servidor que tiver seu afastamento suspenso nos termos desta Nota Orientativa deverá retornar às suas atividades laborais no dia útil subsequente à data de aprovação da suspensão do afastamento.
Confira todos os detalhes e instruções a serem seguidas para suspensão de afastamentos na Nota Orientativa.
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