IFMA abre seleção externa para coordenador de polo do Programa Bolsa Formação
Será selecionado profissional para atuar nos Programas da Bolsa Formação, nas seguintes funções:
a) Coordenador do Município/Polo NINA RODRIGUES/MA;
b) Coordenador do Município/Polo BEQUIMÃO/MA;
c) Coordenador do Município/Polo PEDRO DO ROSÁRIO/MA;
d) Coordenador do Município/Polo TUTÓIA/MA;
e) Coordenador do Município/Polo SANTA RITA/MA;
f) Coordenador do Município/Polo BARREIRINHAS/MA;
g) Coordenador do Município/Polo SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA;
h) Coordenador do Município/Polo PRESIDENTE SARNEY/MA;
i) Coordenador do Município/Polo PINHEIRO/MA;
j) Coordenador do Município/Polo JENIPAPO DOS VIEIRAS/MA;
k) Coordenador do Município/Polo PARAIBANO/MA;
l) Coordenador do Município/Polo PASTOS BONS/MA.
A carga horária semanal de trabalho prevista é de 7 (sete) horas semanais, estipulada de acordo com a necessidade do Núcleo Gestor Sistêmico dos Programas, respeitados os limites estabelecidos no Manual de Gestão da Rede e-Tec Brasil e Profuncionário.
O Processo Seletivo terá validade de um ano, a contar da data de publicação do resultado final, prorrogável por igual período, conforme interesse da instituição e disponibilidade orçamentária.
O selecionado celebrará contrato de até de até dez meses, que poderá ser renovado por igual período durante a validade deste processo seletivo, conforme interesse institucional e disponibilidade orçamentária, e não poderá acumular bolsas ou quaisquer benefícios de programas federais (FNDE, CAPES, UAB, e-Tec), estaduais e municipais, salvo disposição específica em contrário.
Os candidatos deverão observar a limitação referente à sobreposição de períodos de vinculação entre os programas com bolsas do FNDE, visto que não é permitido o acúmulo de Bolsas, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
O bolsista selecionado será avaliado mês a mês, podendo ser desligado do Programa a qualquer tempo, por determinação do Coordenador Geral, caso não cumpram com as atribuições de sua função, elencadas no item 6 deste Edital, perdendo assim o direito à bolsa.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar nos portais eletrônicos do IFMA (https://www.portal.ifma.edu.br , http://www.certec.ifma.edu.br ou diretamente na página de seletivos http://seletivos.ifma.edu.br/) os resultados e demais publicações referentes a este certame, não cabendo recurso com a alegação de não ter consultado o sítio institucional.
Ao efetivar a inscrição, o candidato declara estar ciente do conteúdo deste edital e acata na íntegra as suas disposições. O profissional selecionado será vinculado à Coordenação de Programas Especiais da Bolsa Formação – PROGESP, que integra o Centro de Referência Tecnológica do IFMA – CERTEC.
DAS VAGAS
Será ofertada 1 (uma) vaga por polo para a função de Coordenador dos Municípios/Polos elencados no item 1.2 deste edital, conforme Quadro de Distribuição de Vaga (ANEXO II).
Das vagas ofertadas a cada função (incluindo as destinadas a cadastro de reserva), 5% serão reservadas para candidatos com deficiência; 5% serão reservadas aos candidatos indígenas; e 20% serão reservadas para as cotas raciais (autodeclarados pretos e pardos), conforme indicado no Quadro de Distribuição de Vagas (ANEXO II).
Cada candidato terá direito a pleitear apenas 01 (uma) vaga neste Processo Seletivo.
DA INSCRIÇÃO
As inscrições são gratuitas e ocorrem via formulário eletrônico disponível nos portais eletrônicos do IFMA: www.portal.ifma.edu.br e www.certec.ifma.edu.br (ou diretamente na página de seletivos: http://seletivos.ifma.edu.br/).
O candidato, no ato da inscrição, deverá informar todos os dados exigidos no formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos comprobatórios, em formato PDF:
a) Documento de identidade (frente e verso);
b) CPF (caso no documento de identidade conste o número do CPF, não será necessário anexar arquivo separado para esse documento);
c) Título de eleitor;
d) Diploma/certificado (s) comprovando a formação exigida para a função;
e) Histórico Escolar do (s) curso (s) correspondente (s) à formação exigida para a função (frente e verso);
f) Documento comprovando a experiência, exclusivamente para as funções que exigem experiência;
g) Comprovante de residência (somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência: conta de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde).
Deverá também ser anexada, em formato PDF, a documentação comprobatória dos títulos utilizados para pontuar em fase classificatória, observado o descrito no Quadro do ANEXO III.
A seleção para as funções de que trata este edital compreenderá 2 (duas fases: a) de caráter eliminatório, que corresponderá à análise da ficha de inscrição e dos documentos comprobatórios anexados pelo candidato no ato da inscrição, conforme subitem 8.2; e b) de caráter classificatório, que corresponderá à avaliação de títulos, conforme ANEXO III.
DA REMUNERAÇÃO
O profissional selecionado para atuar no BOLSA FORMAÇÃO no âmbito do IFMA, será remunerado na forma de concessão de bolsa, em conformidade com as Portarias MEC n° 817 e nº 1.152/2015, Manual de Gestão Rede e-Tec Brasil e Profuncionário, Resolução nº 148/2017 do IFMA e demais legislações vigentes, pelo tempo efetivamente trabalhado na execução de suas atribuições.
Dúvidas e informações acerca desse processo seletivo poderão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].
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