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Processos administrativos passam a ser exclusivamente eletrônicos no IFMA

Instrução normativa traz orientações aos servidores do IFMA quanto à autorização do uso dos processos eletrônicos. Processos físicos passam a ser inválidos a partir de janeiro de 2022.
  • Assessoria de Comunicação
  • publicado 16/12/2021 19h22
  • última modificação 18/12/2021 07h37

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O Instituto Federal do maranhão (IFMA), por meio da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PROPLADI) e da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação, torna público a Instrução Normativa Nº 01/2021 DGTI/PROPLADI/REITORIA/IFMA, que traz orientações aos servidores do IFMA quanto à autorização do uso dos processos eletrônicos para qualquer tipo de processo administrativo a partir da data da instrução normativa. A instrução leva em consideração a Portaria IFMA Nº 5139/2021, de 15 de Dezembro de 2021, que institui o Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP)  como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos do IFMA.

A instrução destaca que, até o dia 31 de dezembro de 2021, ainda está autorizada a abertura de processos físicos registrados no Módulo de Protocolo Físico do SUAP. A partir de 01 de janeiro de 2022, o sistema será bloqueado para o registro de processos físicos através do módulo de Protocolo Físico do SUAP, sendo a abertura obrigatória a partir do Módulo de Processos Eletrônicos do sistema. Todos os processos já podem ser abertos de forma eletrônica a partir da data de publicação da instrução normativa.

A pró-reitora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, Clarisse Medeiros, explica que a instituição do SUAP como único sistema de gestão dos processos que agora serão totalmente eletrônicos é um marco para a instituição. “Desde 2019 iniciamos o mapeamento de processos e a transformação para eletrônico, e, agora, entramos numa nova fase, que é ter 100% dos processos eletrônicos. Isso gera uma melhoria na gestão dos processos institucionais, uma forma mais célere de dar respostas à sociedade e o atendimento aos órgãos de controle”, destaca.

Confira os documentos

Instrução Normativa Nº 01/2021

Portaria IFMA Nº 5139/2021

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