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IFMA regulamenta assinatura de documentos eletrônicos por usuários externos

Para assinarem documentos no Sistema SUAP, usuários externos precisam ser cadastrados pelos setores de protocolo.
  • Assessoria de Comunicação
  • publicado 07/10/2022 11h09
  • última modificação 10/01/2023 14h37
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O Instituto Federal do Maranhão (IFMA) publicou Instrução Normativa em que regulamenta procedimentos de autenticação e assinatura de documentos eletrônicos por usuários externos no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP). A IN nº 01/2022 (DIGTI/PROPLADI) pode ser aplicada a contratos, atas de reuniões e bancas de TCC com a participação de professores de outras instituições, por exemplo.

A autenticação digital se dará por meio da plataforma Gov.BR, com os selos de confiabilidade prata ou ouro. Para isso, os usuários externos deverão ser cadastrados no Sistema SUAP. Eles precisarão preencher uma ficha de cadastro (disponível na instrução normativa) e enviar RG e CPF para os setores interessados, que ficarão encarregados de encaminhar a solicitação ao protocolo dos campi ou da Reitoria. Se necessário, será solicitada a apresentação dos documentos em formato original.

O cadastro será indeferido se a relação entre o usuário e o IFMA não justificar a autenticação e assinatura de documentos eletrônicos. Ao obter o credenciamento, a pessoa aceita incondicionalmente as regras do SUAP, assumindo responsabilidade civil, penal e administrativa por uso indevido do sistema.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa

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