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Ações e Programas

publicado 26/04/2017 16h20 | última modificação 19/02/2021 11h00

Carta de Serviços

A Carta de Serviços é um documento elaborado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) para informar a comunidade interna e externa sobre os serviços prestados pela Instituição, bem como a forma de acessá-los.

Para qualquer dúvida, crítica ou informação complementar, indicamos os canais de atendimento, informação e ouvidoria indicados ao final deste documento.

Acesse aqui a Carta de Serviços ao Cidadão do IFMA


Políticas e Programas de Governo

Programas de Governo Previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA)  

  • Previdência de inativos e pensionistas da União –  Objetivo do Programa: Pagamento de aposentadorias e pensões – servidores civis
  • Operações especiais: cumprimento de sentenças judiciais – Objetivo: Cumprimento de sentença judicial transitada em julgado (precatórios) devida pela união, autarquias e fundações públicas.
  • Operações especiais: gestão da participação em organismos e entidades nacionais e internacionais – Objetivo: Contribuições a entidades nacionais sem exigência de programação específica.
  • Educação de qualidade para todos – Objetivo: 20RG – Apoio a reestruturação e expansão da instituição;
    20RL – Apoio a gestão administrativa, financeira e técnica, visando ao funcionamento da instituição; 2994 – Assistência aos estudantes com ações que contribua para o acesso e permanência e bom desempenho do estudante.
  • Programa de gestão e manutenção do ministério da educação –  Objetivo: 20TP – Pagamentos aos servidores e empregados ativos civis da União; 09HB – Pagamento da contribuição da Autarquia para custeio do regime de previdência dos servidores; 2004 – Concessão de benefícios de assistência médico-hospitalar e odontológico aos servidores; 212B – Concessão de benefícios obrigatórios aos servidores e seus dependentes; 216H – Ajuda de custo para moradia a agentes públicos; 4572 – Capacitação de servidores públicos em processo de qualificação e requalificação.

Plano Nacional de Educação, Aprovado pela Lei 13.005/2014, em Especial as Metas de Números 3, 4, 10, 11, 12, 13, 15 E 16 

  • Objetivo: Estabelece diretrizes, metas e estratégias que devem reger as iniciativas na área da educação
  1. Ensino Médio – Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.
  2. Educação Especial/Inclusiva – Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
  3. EJA integrada à Educação Profissional – Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
  4. Educação Profissional – Meta 11: Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
  5. Educação Superior – Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
  6. Pós-Graduação – Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós- graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores
  7. Formação de Professores – Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
  8. Formação Continuada e Pós-Graduação de Professores – Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
  9. Gestão Democrática – Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID/CAPES) 

  • Objetivo: Oferecer bolsas de iniciação à docência aos alunos de cursos presenciais que se dediquem ao estágio nas escolas públicas e que, quando graduados, se comprometam com o exercício do magistério na rede pública.

Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR/CAPES) 

  • Objetivo: Induzir e fomentar a oferta de educação superior, gratuita e de qualidade, para profissionais do magistério que estejam no exercício da docência na rede pública de educação básica e que não possuem a formação específica na área em que atuam em sala de aula.

Programa de Educação Tutorial (PET/CAPES) 

  • Objetivo: O PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de formações em nível de graduação nas Instituições de Ensino Superior do País orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e da educação tutorial.

Programa Residência Pedagógica 

  • Objetivo: Induzir o aperfeiçoamento da formação prática nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do licenciando na escola de educação básica, a partir da segunda metade de seu curso.

Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) 

  • Objetivo: Exame voluntário, gratuito e destinado a jovens e adultos que não tiveram oportunidade de concluir seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino.

CAPES Demanda Social (DS) 

  • Objetivo: Apoiar discentes de programas de pós-graduação strictosensu oferecidos por Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, por meio da concessão de bolsas de estudo, nos níveis de mestrado e doutorado.


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