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Atividades Pedagógicas Não Presenciais

publicado 17/12/2020 20h08 | última modificação 06/01/2021 11h24

As Atividades Pedagógicas não Presenciais (APNPs) são o conjunto de atividades realizadas com ou sem tecnologias de informação e comunicação (TIC), a fim de garantir atendimento acadêmico emergencial durante o período de restrições, ocasionado pela pandemia da COVID-19.

Nesta página você encontra as informações consolidadas sobre legislação, normas internas, tutoriais e ferramentas sobre as APNPs e o seu desenvolvimento no Instituto Federal do Maranhão.


Portarias do IFMA

  1. Portaria IFMA nº 1.202, de 18 de março de 2020 – Estabelece aos campi e reitoria procedimentos e rotinas das atividades acadêmicas, administrativas, de atendimento ao público e de prevenção diante do cenário de emergência de saúde pública em decorrência do avanço do Coronavírus (COVID-19);
  2. Portaria IFMA nº 1.254, de 23 de março de 2020 –  Determina procedimentos para atividades acadêmicas e de estágio aos campi do IFMA;
  3. Portaria IFMA nº 1.868, de 20 de maio de 2020 – Atualiza a composição do Grupo de Trabalho para análise e planejamento de estratégias e processo formativo para uso de tecnologias com base;
    nos resultados de pesquisa institucional sobre condições de acesso à internet de estudantes e a habilidade e o aspecto formativo dos professores para produção de conteúdo digital;
  4. Portaria IFMA nº 1.892, de 21 de maio de 2020 – Estabelece procedimentos para a aquisição e distribuição de gêneros alimentícios aos estudantes da Educação Básica do Instituto Federal do Maranhão no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
  5. Portaria IFMA nº 2.068, de 02 de junho de 2020 –  Estabelece normas à Graduação, no que tange à defesa de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC, às Atividades Complementares e a Cursos de Férias e, no caso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio no que se refere ao Estágio Supervisionado, durante a vigência da suspensão das atividades acadêmicas presenciais;
  6. Portaria IFMA nº 2.618, de 12 de junho de 2020 –  Estabelece diretrizes para a realização de Atividades Pedagógicas não Presenciais nos cursos presenciais de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Graduação e Pós-Graduação do IFMA, para a reorganização do Calendário Escolar 2020;
  7. Portaria IFMA nº 2.626, de 16 de junho de 2020 – Estabelece diretrizes para  apresentação de Trabalhos de Conclusão de Curso e atividades avaliativas no formato virtual e orienta acerca das Atividades de Estágio nos Cursos Superiores EaD e Pós-Graduação Lato SensuPresencial do IFMA;
  8. Portaria IFMA nº 2.656, de 18 de junho de 2020 -Dispõe sobre a trilha formativa para a utilização de ferramentas digitais que favoreçam os processos de ensino e de aprendizagem no contexto emergencial relativo à preparação de materiais e atividades pedagógicas não presenciais;
  9. Portaria IFMA nº 3.490, de 20 de julho de 2020 – Orienta quanto aos procedimentos que deverão ser adotados pelos campi ofertantes de cursos superiores na modalidade a distância para a execução das práticas de estágios, de que trata a Portaria MEC  nº 544/2020;
  10. Portaria IFMA nº 3.644, de 31 de julho de 2020 – Estabelecer disposições específicas para a realização de atividades não presenciais nos cursos presenciais de pós-graduação ofertados pelo IFMA;
  11. Portaria IFMA nº 3.643, de 31 de julho de 2020 –  Estabelecer as orientações para a utilização Google Classroom como plataforma digital de ensino remoto;
  12. Portaria IFMA nº 4.461, de 02 de outubro de 2020 – Altera redação do Anexo I da Portaria IFMA nº 2.618, de 12 de junho de 2020, que estabelece diretrizes para a realização de Atividades Pedagógicas não Presenciais nos cursos presenciais de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Graduação e Pós-Graduação do IFMA, para a reorganização do Calendário Escolar 2020;
  13. Portaria IFMA nº 4.426, de 22 de setembro de 2020 – Estabelece diretrizes relacionados à Graduação e aos Cursos Técnicos, no que tange à substituição de práticas presenciais de estágio e de laboratório por atividades não presenciais e quanto às possibilidades de estágio presencial no contexto da Pandemia;
  14. Nota Orientativa nº 01/2020– sobre a Portaria IFMA nº 2.618, de 12 de junho de 2020;
  15. Nota Orientativa nº 02/2020–  sobre a Portaria Nº 2.618, de 12 de junho de 2020 e a sobre a Portaria 4.661, de 02 de outubro de 2020.

Documentos do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação

  1. Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 – Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020;
  2. Portaria MEC nº 473, de 12 de maio de 2020 – Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020;
  3. Portaria MEC nº 376, de 03 de abril de 2020 – Dispõe sobre as aulas nos cursos de educação profissional técnica de nível médio, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19;
  4. Portaria MEC nº 534,de 23 de março de 2020 – Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas no âmbito do Ministério da Educação, no que se refere aos prestadores de serviços terceirizados;
  5. Portaria MEC nº 345, de 19 de março de 2020 – Altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020;
  6. Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020 – Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19;
  7. Parecer CNE/CP Nº 5/2020 – Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;
  8. Resolução CNE/CP nº 2, de 10 de dezembro de 2020 – Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

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Trilha formativa para a utilização de ferramentas digitais para o ensino não presencial

Acesso à trilha formativa para a utilização de ferramentas digitais para o ensino não presencial. Nessa trilha você encontrará vários cursos online para docentes sobre esta temática. 
Acesse a Ferramenta Padlet 

Diretrizes para a realização de Atividades Pedagógicas não Presenciais no âmbito do IFMA

Confira a gravação da reunião explicativa sobre a Portaria Nº 2.618, de 12 de junho de 2020, que estabelece as Diretrizes para a realização de Atividades Pedagógicas não Presenciais no âmbito do IFMA.

Confira a Gravação

Clique nos banners abaixo para acessar os conteúdos

1 - Como o IFMA está realizando as atividades de ensino nesse período de suspensão das aulas presenciais?

As atividades de ensino estão sendo realizadas através das Atividades Pedagógicas Não Presenciais.

Por Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs) entende-se aquelas que serão realizadas pelo IFMA com os estudantes durante o período que não for possível a presença física destes no ambiente escolar. De acordo com a Portaria nº 2.618, de 12 de junho de 2020, as atividades pedagógicas não presenciais correspondem às atividades realizadas pelos estudantes, desenvolvidas e acompanhadas pelos docentes, mediadas ou não por tecnologias de informação e comunicação (TICs). Nesse sentido, não se confundem com a educação a distância ou com a oferta de carga horária na modalidade EAD em cursos presenciais.

As Atividades Pedagógicas não presenciais mediadas por tecnologias digitais podem ser desenvolvidas de forma síncrona e/ou assíncrona. As atividades síncronas são aquelas que permitem a interação, em tempo real, entre docentes e estudantes. Já as atividades assíncronas são aquelas disponibilizadas pelo docente (geralmente em uma plataforma virtual de aprendizagem) e acessada pelos estudantes para realizar seus estudos de acordo com seu próprio ritmo de aprendizagem. Elas incluem videoaulas, podcasts, conteúdos em slides, atividades desenvolvidas a partir de aplicativos computacionais; textos digitais para leitura (e-books, artigos, guias, tutoriais, entre outros), propostas de redação de texto, pesquisas na web, discussão temática por meio de fóruns, estudos dirigidos, atividades em questionário eletrônico, entre outras.

As Atividades Pedagógicas não mediadas por tecnologias digitais podem ser desenvolvidas por meio de materiais impressos (lista de exercícios, apostilas, dentre outros) e livros didáticos, desde que seja possível disponibilizá-los aos estudantes nesse período.

2 - Como fica a organização e cumprimento dos dias letivos e da carga horária dos cursos no ano de 2020?

Os 200 dias letivos obrigatórios por lei foram flexibilizados para o ano letivo de 2020, portanto não somos obrigadas a oferecer esses 200 dias completos, mas a carga horária completa do curso será garantida, sendo assim, nossos Campi reorganizaram seus calendários de forma a concluir toda a carga horária de cada curso para o ano letivo de 2020 de forma não presencial.

3 - Como o IFMA tem garantido o acesso dos estudantes às Atividades Pedagógicas não Presencias?

O IFMA disponibilizou o Auxílio Inclusão Digital para os estudantes que não possuíam condições de acesso à internet. Esse Auxílio garantiu a estes alunos ajuda financeira para que eles pudessem adquirir pacotes de internet para participar das Atividades Pedagógicas não Presencial

4 - Qual suporte formativo o IFMA ofereceu aos docentes e estudantes para a realização das Atividades Pedagógicas não Presencias?

O IFMA disponibilizou uma trilha formativa para os Docentes para a utilização de ferramentas digitais para o ensino não presencial e orientou as Equipes de Ensino dos Campi a realizarem formações e momentos de ambientação tanto com os docentes quanto com os estudantes antes do início das Atividades Pedagógicas não Presencial.

5 - Quais documentos e orientações regulam esse momento de Ensino não Presencial no IFMA?

O IFMA elaborou Portarias e Notas Orientativas próprias, seguindo as legislações vigentes do Governo Federal, as quais trazem regras e orientações para docentes, estudantes e equipes pedagógicas para a realização das Atividades Pedagógicas não Presencial. Essas portarias e orientações estão todas públicas nesse site na aba “Documentos normativos”.

6 - Há previsão de retorno das aulas presenciais?

Não temos previsão de retorno presencial. Este retorno só será efetivado quando for permitido legalmente e quando for possível garantirmos condições mínimas de segurança contra o contagio pelo novo Coronavírus. Enquanto isso seguiremos com as Atividades Pedagógicas não Presencial.

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Acesse aqui as informações sobre as Atividades Pedagógicas Não Presenciais no Campus Caxias

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