4.7 Diretoria de Assistência ao Educando
A Diretoria de Assistência ao Educando é órgão da administração superior responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos, atividades e políticas de desenvolvimento da assistência estudantil no IFMA, de forma articulada com o ensino, pesquisa e extensão, a fim de garantir a permanência, a melhora do desempenho acadêmico e o êxito dos estudantes. Compete à Diretoria de Assistência ao Educando:
I. Normatizar, gerir e acompanhar os programas e projetos no âmbito da assistência ao educando do IFMA;
II. Implementar, em conjunto com os campi, a Política de Assistência Estudantil do IFMA;
III. Estimular a organização de entidades estudantis e sua participação na formulação de projetos e ações de assistência ao educando;
IV. Colaborar no processo das eleições no meio estudantil, para a escolha dos representantes junto aos grêmios, centros acadêmicos, Diretório Central dos Estudantes e órgãos colegiados do IFMA;
V. Apoiar a divulgação das normas do Regulamento Disciplinar do Corpo Discente do IFMA e zelar pelo seu cumprimento;
VI. Implementar um sistema de dados para gestão dos programas de assistência ao educando;
VII. Apoiar as iniciativas de atividades desportivas para desenvolvimento biopsicossocial e integração entre os estudantes;
VIII. Acompanhar o planejamento orçamentário e a execução financeira dos programas e projetos de assistência ao educando junto aos campi e à Pró-reitoria de Planejamento e Administração;
IX. Analisar as propostas de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos desta natureza relacionados à assistência ao educando;
X. Elaborar juntamente com a Pró- reitoria de Ensino ações de monitoramento, prevenção e combate à evasão dos estudantes;
XI. Supervisionar a caracterização socioeconômica, cultural e educacional dos estudantes do IFMA, com a finalidade de subsidiar o estabelecimento de prioridades;
XII. Apoiar os discentes na realização de eventos acadêmicos;
XIII. Organizar banco de dados dos programas de auxílios ao educando;
XIV. Promover encontros e reuniões para capacitação, planejamento e avaliação das ações de assistência ao educando;
XV. Atuar junto às Diretorias Gerais de Ensino e aos departamentos, coordenadorias ou Núcleos de Assistência ao Educando dos campi do IFMA;
XVI. Garantir o acesso permanente da comunidade escolar às ações de assistência ao educando por meio de plataforma no sítio do IFMA;
XVII. Acompanhar o acesso de estudantes com deficiências ou altas habilidades/superdotação aos programas da assistência ao educando;
XVIII. Elaborar relatórios gerenciais;
XIX. Prestar informações institucionais aos estudantes por meio da elaboração e distribuição de manuais de orientações.
Clique aqui para fazer o download da Política de Assistência ao Educando do IFMA.
Diretora: Dayse da Silva Rocha Araújo
E-mail: [email protected]
Telefone: +55 (98) 98481-3998
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