4.8 Diretoria de Difusão Artístico-Cultural, Desporto e Lazer
A Diretoria de Difusão Artístico-Cultural, Deporto e Lazer é órgão da administração superior responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos e políticas de desenvolvimentos das atividades artísticas, culturais, esportivas e de lazer do IFMA. Compete à Diretoria de Difusão Artístico-Cultural, Desporto e Lazer:
I. Estabelecer normas e procedimentos para fomento das atividades artístico-culturais, desportivas e de lazer no âmbito do Instituto Federal do Maranhão;
II. Articular, em conjunto com a PROGEPE e os campi, a participação dos servidores e discentes em atividades artístico-culturais, desportivas e de lazer no âmbito da instituição;
III. Elaborar o plano anual de atividades artístico-culturais, desportivas e de lazer no âmbito da Instituição;
IV. Estimular e promover programas, projetos e atividades ligadas à atividades artístico-culturais, desportivas e de lazer no âmbito da Instituição;
V. Estabelecer relações com outras unidades do IFMA, para elaboração e programação de atividades socioculturais, desportivas e de lazer voltadas aos discentes;
VI. Viabilizar os espaços físicos para a realização de eventos artístico-culturais, desportivos e de lazer promovidos pela Instituição; apoiar os discentes na realização de eventos acadêmicos;
VII. Promover intercâmbio, difusão e integração das atividades artístico-culturais, desportivas e de lazer do IFMA com outras entidades;
VIII. Estimular o aperfeiçoamento e a capacitação dos servidores e discentes, por meio de seminários, festivais, congressos, feiras, exposições, jogos, gincanas e áreas afins;
IX. Colaborar com órgãos que atuam no campo da pesquisa, no âmbito cultural, desportivo e de preservação do patrimônio histórico;
X. Incentivar e apoiar as promoções propostas pelos servidores e alunos, que visem o aprimoramento da cultura, do desporto e do lazer;
XI. Coordenar, em conjunto com outros Órgãos e/ou entidades públicas e privadas, ações que promovam a integração social dos servidores e discentes;
XII. Orientar servidores e discentes da Instituição na elaboração e execução de ações culturais, desportivas e de lazer;
XIII. Constituir-se em fator de integração entre a comunidade institucional e a comunidade regional;
XIV. Desenvolver programas com vista a intensificar a integração instituição/comunidade e a participação dos servidores e alunos em eventos educativos culturais, desportivos e de lazer;
XV. Manter intercâmbio com instituições públicas e/ou particulares para melhor execução das atividades comunitárias da instituição estabelecidas em convênios ou outras formas de participação;
XVI. Promover a integração entre as diferentes ações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, incentivando a formação de núcleos interdisciplinares que possam atuar conjuntamente;
XVII. Garantir a valorização e a institucionalização das atividades artísticas, culturais, desportivas e de lazer na formação do estudante, bem como dos servidores;
XVIII. Proporcionar a realização de eventos culturais, feiras e exposições, para uma efetiva interação dos diversos setores da sociedade, observando as normas de funcionamento estabelecidas;
XIX. Estabelecer critérios de avaliação das atividades artísticas, culturais, desportivas e de lazer;
XX. Propor melhoria dos espaços e equipamentos de esporte e lazer,
XXI. Incentivar a compreensão do esporte e do lazer com identidade cultural e como investimento na formação humana;
XXII. Proporcionar o fortalecimento do esporte e do lazer como prática social
XXIII. Desenvolver atividades e práticas corporais que garantam a apreciação, o conhecimento e o despertar para novas atitudes corporais, como formas de expressão, linguagem e manifestações culturais ligadas ao corpo humano;
XXIV. Propor atividades culturais, artísticas, esportivas e de lazer no processo educativo tendo em vista a transformação do ambiente de trabalho;
XXV. Elaborar relatórios gerenciais;
XXVI. Desenvolver outras atividades dentro de área de atuação.
Diretora: Mayara Carla da Anunciação Silva
E-mail: [email protected]
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