9. Da Comissão de Ética
A Comissão de Ética do IFMA integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto Nº 6.029/2007, coordenado pela Comissão de Ética Pública – CEP, criada no Decreto de 26 de Maio de 1999. Compete a Comissão de Ética:
I. Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da IFMA;
II. Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:
a) Submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
b) Dirimir as dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
c) Apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
d) Recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito da IFRN, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.
III. Representar o IFMA na Rede de Ética do Poder Executivo Federal;
IV. Supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.
V. Aplicar o código de ética ou de conduta próprio, se couber;
VI. Orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor, inclusive no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;
VII. responder consultas que lhes forem dirigidas;
VIII. receber denúncias e representações contra servidores por suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração;
IX. instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos;
X. convocar servidor e convidar outras pessoas a prestar informação;
XI. requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades federais informações e documentos necessários à instrução de expedientes;
XII. requerer informações e documentos necessários à instrução de expedientes a agentes públicos e a órgãos e entidades de outros entes da federação ou de outros Poderes da República;
XIII. realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;
XIV. esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;
XV. aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à unidade de gestão de pessoal, podendo também:
a) sugerir ao Reitor a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;
b) sugerir ao Reitor o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem;
c) sugerir ao Reitor a remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;
d) adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP);
XVI. arquivar os processos ou remetê-los ao órgão competente quando, respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada infração cuja apuração seja da competência de órgão distinto;
XVII. notificar as partes sobre suas decisões;
XVIII. submeter ao Reitor sugestões de aprimoramento ao código de conduta ética da Instituição;
XIX. dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética e deliberar sobre os casos omissos, observando as normas e orientações da CEP;
XX. elaborar e propor alterações ao código de ética ou de conduta próprio e ao regimento interno da respectiva Comissão de Ética;
XXI. dar ampla divulgação ao regramento ético;
XXII. dar publicidade de seus atos, o qual em caso de infração ética somente poderá ocorrer após a conclusão da apuração;
XXIII. requisitar agente público para prestar serviços transitórios técnicos ou administrativos à Comissão de Ética, mediante prévia autorização do Reitor;
XXIV. elaborar e executar o plano de trabalho de gestão da ética; e
XXV. indicar por meio de ato interno, representantes locais da Comissão de Ética, que serão designados pelos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades, para contribuir nos trabalhos de educação e de comunicação.
A organização e funcionamento da Comissão de Ética são definidos em Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior.
Composição:
Secretária Executiva:
Viviane de Jesus Farias Ribeiro
Integrantes Titulates:
João Batista Cardoso Botelho
Izolina Angela da Silva Borges Lima
Maria Goretti de Mesquita Costa Souza
Integrantes Suplentes:
Fabíola da Conceição Lima Monteiro
Ana Tersesa Moreira Lima Tenório Britto Luna
Andréia de Lima Silva
E-mail: [email protected]
Telefone: +55 (98) 3215-1809
Endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 789 – São Francisco – São Luís
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