Orientações gerais para formulação de denúncias
Qualquer pessoa pode apresentar denúncia à Comissão de Ética relativa a comportamentos que infringem o estabelecido no Código de Ética profissional do servidor público do poder executivo federal e no código de ética do IFMA, praticados por servidores, empregados e todos os que exercem atividades em nome do IFMA.
A denúncia deverá ser encaminhada diretamente e exclusivamente à Comissão, mediante:
- Denuncia formalizada por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (FalaBR) ou;
- Comparecimento, com agendamento prévio via e-mail, perante a Comissão de Ética, localizada no prédio da Reitoria deste Instituto.
Observando o que estabelece o Art. 21, da Resolução n.º 10, de 29 de setembro de 2008, a denúncia deverá conter no mínimo:
- Identificação do denunciante, caso a denúncia não seja anônima;
- Identificação da autoria, caso seja possível;
- Descrição detalhada dos fatos que, na visão do denunciante, possam ter infringido o Código de Ética do servidor público federal e do IFMA.
- Toda prova documental e/ou indicação dos meios de prova de que pretende o denunciante se valer para provar o alegado (rol de testemunhas, documentos, entre outros) ou indicação de onde podem ser encontrados;
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