Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018 – foi promulgada no Brasil visando regulamentar o tratamento dos dados, sejam eles gerados no meio digital ou não, protegendo os direitos fundamentais do cidadão, como privacidade, liberdade de expressão e direitos humanos. Desta forma, ficam consolidadas as questões sobre proteção de dados e direitos do titular em um único dispositivo.
No âmbito do IFMA, foi constituída uma comissão pela Portaria nº 4.636, de 01/10/2020, com servidores das áreas envolvidas, tendo em vista a implantação e adequação do IFMA à Lei Geral de Proteção de Dados, bem como foi designado servidor com perfil de “Encarregado” para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos da Lei 13.709, de 14/08/2018.
Equipe responsável
Membros da Comissão para Implantação e Adequação do IFMA à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
- Adriana Leite Costa
- Antonio Francisco Menezes da Silva Filho
- Bruno Emanuel de Andrade Silva
- Daniel Lopes Soares Lima
- Elton da Rocha Souza
- Eric Gaspar Lopes dos Santos
- Francisco de Assis Henriques (Vice-Presidente)
- Halden Delio Fernandes Pereira (Assessor)
- Humberto Arruda Guimaraes
- Joel Rogério de Castro Pires
- Jorge Araujo Martins Filho
- Jose Evangelista Silva Pereira
- Kamilla Roberta Souza Cutrim
- Márcio da Costa Vale
- Rosifrance Candeira Machado
- Silvia Letícia Araújo de Melo (Secretaria)
- Wellington Marcos Costa Silva
- William Correa Mendes (Presidente)
Contato da Comissão: [email protected]
Encarregado de Dados (DPO)
– Encarregado: Sílvia Letícia Araújo de Melo (Portaria 5.511, de 19/11/2020)
– Contato do DPO: [email protected]
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